NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001461/2023
DATA DE REGISTRO NO MTE: 06/07/2023
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR029670/2023
NÚMERO DO PROCESSO: 10263.102462/2023-28
DATA DO PROTOCOLO: 05/07/2023
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10263.103335/2022-65
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 29/08/2022
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SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC, CNPJ n. 83.670.117/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ARGENTE FILHO;
E
SINDICATO PATRONAL DE ACADEMIAS DE GINASTICA, EDUCADORAS ESPORTIVAS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 08.394.516/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ZULMA FERNANDES STOLF;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais vigentes serão reajustados a partir de 1º de maio de 2023, para os seguintes valores:
a. AUXILIARES GERAIS E DE LIMPEZA:
O salário mensal (220h) R$ 1.740,00;
b. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (demais empregados não especificados na CCT):
O salário mensal (220h) R$ 1.900,00;
c. PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O salário mensal (220h) é de R$ 2.200,00 ou
Contratado por hora (60 minutos), R$ 13,25.
§1ª Os salários dos auxiliares na letra “a” acima, serão automaticamente reajustados sempre que o Piso Regional Estadual for modificado.
§2ª Nenhum salário acima poderá ser menor que os estabelecidos no piso regional de SC, sendo que se assim for, estes deverão ser reajustados imediatamente para o valor do piso regional da faixa IV, quando este ultrapassar o salário do empregado.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
A partir de 1º de maio de 2023, os salários dos empregados, serão reajustados em 6% (seis por cento) correspondente ao período revisando 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, incidentes sobre os salários vigentes em abril de 2023.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
OUTROS AUXÍLIOS
CLÁUSULA QUINTA – SEGURO DE VIDA
As academias instituirão sistema de seguro de vida em grupo para cobertura de indenização por morte natural, morte acidental e invalidez total por acidente e invalidez total por doença de seus empregados, cuja apólice garanta os valores mínimos abaixo
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte R$ 14.950,00
IEA – Indenização Especial por Acidente R$ 14.950,00
IPA – Invalidez Permanente ou Parcial por Acidente até R$ 14.950,00
Assistência Funeral R$ 6.900,00
§ Único: Por se tratar de sistemas a ser instituído sob a responsabilidade contributiva das academias, caberá a estas, exclusivamente, a iniciativa e a definição sobre a forma de contratação, a escolha das seguradoras a serem contratadas, bem como, a administração e o gerenciamento das competentes apólices, devendo, entretanto, informar de imediato ao sindicato da categoria profissional, qual a seguradora eleita e os níveis de cobertura da respectiva apólice.
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CONVENCIONAL OU NEGOCIAL
De acordo com o art. 611-a da CLT (prevalência do acordado sobre o legislado) as entidades sindicais representativas dos empregados das academias, considerando a necessidade de manter suas atividades na defesa dos interesses dos empregados das academias, especialmente no que diz respeito às suas relações de trabalho e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC Nº 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, firmado por tempo indeterminado com o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho – 12ª Região, fica instituída a “CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/SOLIDÁRIA PROFISSIONAL” a qual os empregados representados autorizam o desconto o percentual de 3,0% (dois por cento), em 02 (duas) parcelas sucessivas de 1,5% (um por cento), nos meses competência: Setembro e Novembro, respectivamente devendo o empregador proceder o recolhimento até 10/10/23 via transferência bancária ao STEERSESC, CNPJ: 83.670.117/0001-00, BANCO DO BRASIL . AG: 3226-3 C/C: 2.802-9, devendo enviar o comprovante para o e-mail steersesc@ steersesc.com.br.
§1º Conforme disposto no referido TAC Nº 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, fica garantido o direito a uma oposição do trabalhador(a), a ser exercido individualmente, conforme modelo padrão (ANEXO II), mediante seu comparecimento à sede do sindicato profissional ou envio pelo correio, com aviso de recebimento (AR); ou ainda por meio de e-mail pessoal do trabalhador(a) (com cópia à escola), até 10 (dez) dias após o primeiro desconto, ocasião em que também poderá requerer ao sindicato profissional a devolução do valor já descontado.
§2º Cada montante descontado e recolhido terá as seguintes destinações: 85% (oitenta e cinco por cento) para o sindicato convenente e 15% (quinze por cento) para a FETEESC.
§3º Tratam os referidos descontos de uma relação entre a entidade profissional e a sua categoria representada, cuja decisão foi tomada pela Assembleia Geral Profissional, reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, nos termos do TAC Nº 130/2018, com as alterações introduzidas pelo Termo Aditivo nº 07/2018, cabendo tão somente ao empregador (escolas) o cumprimento da obrigação de efetivar os mesmos e os consequentes recolhimentos nos prazos estabelecidos.
§4º O não recolhimento nas datas implicará às escolas multa de 20% (vinte por cento) dos valores devidos, sem prejuízo da atualização monetária e dos juros, até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DO EMPREGADOR PARA O SIACADESC
De acordo com o art. 611-a da CLT/2017 (Prevalência do acordado sobre o legislado), as entidades constituintes desta Convenção Coletiva de Trabalho, e para manutenção e continuidade do SIACADESC para realização das atividades mínimas de representação e defesa do segmento de ACADEMIAS DE SC, bem como PRIMORDIALMENTE da PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA DAS EMPRESAS DO SEGMENTO DE ACADEMIAS ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NORTEANDO AS EMPRESAS EM RELAÇÃO À CONDUTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, as ACADEMIAS DE SC, RECOLHERÃO ANUALMENTE, O VALOR DE R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), devendo ser pago até 15.08.2023, via PIX, chave 08394516000170, CC SICOOB, AG 3039, JOINVILLE, SC, SINDICATO PATRONAL DE ACADEMIAS DE SC, devendo-se encaminhar o respectivo comprovante (devidamente identificado quanto à RAZÃO SOCIAL DA ACADEMIA, CNPJ), para o e-mail: contatosite@siacadesc.com.br. ”
DISPOSIÇÕES GERAIS
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADE
As partes em atendimento ao que determina o art. 613, Inciso VIII, da CLT, atribuem a quem infringir o presente acordo a multa de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), por infração, a ser paga ao trabalhador (a), conforme o caso, sem prejuízo do cumprimento.
}
JOSE ARGENTE FILHO
PRESIDENTE
SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
ZULMA FERNANDES STOLF
PRESIDENTE
SINDICATO PATRONAL DE ACADEMIAS DE GINASTICA, EDUCADORAS ESPORTIVAS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXOS
ANEXO I – ATA
Anexo (PDF)
ANEXO II – ANEXO I – CARTA DE OPOSIÇÃO
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.